Oficial: Vitinha transferido por valor recorde

SC Braga 31.01.2023 21:50
Por Redação

O SC Braga comunicou à CMVM que Vitinha vai reforçar o Marselha. O clube francês irá pagar 32 milhões de euros, dos quais 25 milhões são fixos e os restantes sete milhões de euros por objetivos.


Os guerreiros ficam ainda com 10 por cento da mais-valia numa futura transferência e têm o direito de recomprar o seu passe por 60 milhões de euros.


Eis o comunicado na íntegra:


A SPORTING CLUBE DE BRAGA – FUTEBOL, S.A.D., vem nos termos e para os efeitos do cumprimento da obrigação de informação que decorre do disposto no artigo 29.º-Q do Código dos Valores Mobiliários, informar o mercado que chegou a acordo com o OLYMPIQUE DE MARSEILLE SASP para a transferência definitiva do jogador VITOR MANUEL CARVALHO DE OLIVEIRA (“Vitinha”), pela quantia de 32.000.000,00€ (trinta e dois milhões de euros), da qual 25.000.000,00€ (vinte e cinco milhões de euros) corresponde ao valor fixo e o remanescente ao valor máximo a pagar a título de quantias condicionadas (bónus) estando, no entanto, também garantido o pagamento do valor mínimo de 7.000.000,00€ (sete milhões de euros) a tal título caso a 30 de Setembro de 2026 as condições inerentes aos bónus ainda não se tenham verificado.


À quantia referida acresce a contrapartida para a SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL,S.A.D. correspondente a 10% da mais-valia em futura transferência (Sell On Fee de 10% sobre o valor que exceder as quantias pagas pelo OLYMPIQUE DE MARSEILLE SASP à SPORTING

CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, S.A.D.). Finalmente, a SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, S.A.D. garantiu ainda o direito de recompra dos direitos sobre o jogador pela quantia de 60.000.000,00€ (sessenta milhões de euros) acrescida de 10% da mais-valia em futura transferência.


O mecanismo de solidariedade devido a terceiros clubes acresce ao valor referido e é da responsabilidade da OLYMPIQUE DE MARSEILLE SASP.


A transferência do jogador implica para a SPORTING CLUBE DE BRAGA - FUTEBOL, S.A.D.encargos com serviços de intermediação no valor de 05% (cinco por cento) do valor da transferência excluindo mecanismo de solidariedade.


O Conselho de Administração,

Braga, 31 de Janeiro de 2023»

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